O Projeto de Lei 2540/25 está em análise na Câmara dos Deputados e busca assegurar às candidatas gestantes em concursos públicos o direito fundamental de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. Esta medida visa garantir que a gestação, o parto ou o puerpério não se tornem um impedimento para o acesso ao serviço público, promovendo a igualdade de oportunidades.
De acordo com o texto da proposta, a modalidade de participação remota será permitida desde que não comprometa a competitividade do certame e seja compatível com a condição de saúde da candidata. Já a realização da segunda chamada deverá ser devidamente agendada pela banca organizadora, oferecendo flexibilidade às futuras mães.
Regras para comprovação e prevenção de fraudes
Para que a candidata possa usufruir desse direito, será exigida a comprovação da impossibilidade de comparecimento antes ou logo após a data da prova, mediante a apresentação de um documento médico assinado. É importante ressaltar que este benefício independerá do estágio da gravidez ou de uma previsão específica no edital do concurso público.
A proposta também prevê rigorosas sanções em caso de fraude. Além das penalidades cíveis e criminais, a candidata poderá ser excluída do concurso, com a obrigação de ressarcir a organizadora. Caso a nomeação e posse já tenham ocorrido, o ato será anulado, e os valores recebidos deverão ser devolvidos.
A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora do Projeto de Lei, enfatiza que a legislação atual sobre concursos públicos, como a Lei 14.965/24, não aborda adequadamente as situações singulares enfrentadas pelas gestantes, o que pode gerar desvantagens e discriminação.
"Esta proposta é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades e combater qualquer tipo de discriminação. É inadmissível que a gestação se transforme em um obstáculo para o ingresso no serviço público", declarou a deputada em sua justificativa, reforçando o caráter inclusivo da medida.
Próximos passos para a tramitação
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Administração e Serviço Público, a de Defesa dos Direitos da Mulher, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, dando sequência ao processo legislativo.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei