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Terça-feira, 21 de Abril 2026
Política

Projeto de lei propõe novas regras para visitas de autoridades a detidos

A proposta aguarda aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei propõe novas regras para visitas de autoridades a detidos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 765/26 visa instituir diretrizes claras para as visitas de autoridades e agentes políticos a indivíduos custodiados. A iniciativa propõe modificações na Lei de Execução Penal, determinando que tais solicitações sejam formais, devidamente justificadas e passem por uma avaliação de riscos.

Conforme o texto, o acesso será concedido somente após manifestação favorável da administração prisional, com o devido conhecimento do Ministério Público e da defesa do detento. As autorizações deverão especificar data, horário e período de permanência. Para situações que impliquem risco à apuração criminal ou que envolvam indivíduos com prerrogativa de foro, uma deliberação judicial explícita será indispensável.

A proposta veda categoricamente visitas que tenham fins eleitorais, de campanha política ou de autopromoção pessoal dentro dos estabelecimentos prisionais. Tais visitas são caracterizadas como aquelas voltadas à promoção própria, à procura de suporte político, à divulgação eleitoral ou a qualquer estratégia para angariar votos e persuadir o eleitorado.

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Segurança e transparência

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), idealizador da iniciativa, argumenta que a ausência de parâmetros nítidos pode fragilizar a segurança e fomentar a percepção de uma instrumentalização política do sistema carcerário. Segundo o parlamentar, "a fixação legal de critérios objetivos oferece previsibilidade e clareza, coíbe condutas indevidas e resguarda as garantias constitucionais e processuais".

Todas as solicitações de visita, as permissões concedidas e os indeferimentos deverão ser documentados em um portal público a ser estabelecido, com o propósito de conferir transparência ao procedimento. Este portal será denominado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O não cumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar em sanções nas esferas administrativa, civil e penal. Adicionalmente, a proposta institui o delito de entrada não autorizada em unidades prisionais, prevendo uma pena de reclusão de três a oito anos.

Com as devidas adaptações, as diretrizes também serão válidas para unidades de internação de menores infratores e para locais que acolham indivíduos em condição de vulnerabilidade.

A responsabilidade pela regulamentação dos formulários padronizados e pela implementação do portal de transparência recairá sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça.

Próximas etapas legislativas

O projeto será submetido à avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, avançará para deliberação em Plenário.

Para que a matéria se converta em lei, é imprescindível a aprovação do texto tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Conheça os detalhes sobre o processo de tramitação de projetos legislativos

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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