O Projeto de Lei 3353/26 estabelece de forma clara que a imprudência, a negligência ou a imperícia do segurado não podem ser usadas por seguradoras para justificar a negativa de pagamento em apólices de seguro de vida e de integridade física.
Atualmente, a iniciativa tramita na Câmara dos Deputados e pretende modificar as regras atuais dos contratos de seguro presentes na Lei 15.040/24.
Hoje em dia, a legislação já determina que, mesmo quando ocorre um agravamento relevante do risco, a empresa responsável tem direito apenas de cobrar a diferença correspondente no valor do prêmio.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da matéria, apontou que algumas companhias ainda negam o repasse financeiro às famílias sob a justificativa de que o cliente aumentou o risco do contrato por meio de acidentes causados por descuidos.
Para o parlamentar, aceitar a exclusão da cobertura sob tais pretextos esvazia o propósito principal da proteção financeira aos beneficiários após a ocorrência de um sinistro.
O autor também reforça que o texto não inventa novas coberturas, mas apenas consolida na lei um entendimento que já é defendido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Próximos passos da proposta
A matéria passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
Para que possa virar lei efetivamente, o projeto ainda precisará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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