O projeto de lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço do tempo total para planejamento, estudos e avaliação.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), fixa também o teto de dois terços da carga horária para a interação direta com os alunos em sala de aula.
Atualmente, o texto tramita na Câmara dos Deputados para análise das comissões temáticas.
Atividades extraclasse garantidas
Pela nova proposta, as funções extraclasse passam a abranger a preparação das aulas, a criação e correção de exames, o planejamento pedagógico e a participação em programas de capacitação.
O texto altera o artigo 320 da CLT para assegurar que a remuneração docente contemple todas essas etapas essenciais, e não apenas a presença física em aula.
Segurança jurídica e salários
O autor do projeto argumenta que a ausência de uma menção expressa sobre essas tarefas gera forte insegurança jurídica e jornadas sem a devida remuneração.
A medida veda qualquer redução nominal nos salários da categoria e torna nula qualquer cláusula contratual contrária à futura norma.
Tarcísio Motta lembra que a reserva de um terço da carga horária já é uma realidade no setor público, conforme a Lei 11.738/08 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Próximos passos
A proposta segue em caráter conclusivo para avaliação nas comissões de Trabalho, de Educação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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