O Projeto de Lei 6243/25 sugere modificações no Estatuto do Desarmamento para permitir que servidores de carreira dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) tenham direito ao porte e à posse de armas de fogo.
Atualmente, os inspetores do Procon não são classificados como profissionais de segurança pública ou de categoria de risco pela lei. Dessa forma, eles não possuem acesso ao porte funcional e precisam seguir as mesmas diretrizes de um cidadão comum para adquirir uma arma. O novo texto busca institucionalizar esse direito por meio de legislação federal.
O autor da medida, o deputado Delegado Caveira (PL-PA), sustenta que esses profissionais realizam diligências em cenários de hostilidade e perigo, frequentemente enfrentando grupos criminosos ou estabelecimentos ilícitos sem qualquer recurso de proteção pessoal.
"A legislação atual não reconhece esses servidores como aptos ao porte, gerando uma brecha que coloca em xeque a integridade física desses agentes. O objetivo é garantir segurança a quem atua em funções de risco e intensificar o poder das fiscalizações", declarou o parlamentar.
Direito de posse e porte
A proposta engloba tanto o porte (capacidade de transitar armado) quanto a posse (manutenção do armamento em casa ou no ambiente de trabalho).
O porte seria autorizado exclusivamente para agentes qualificados durante o cumprimento de deveres de fiscalização e investigação. Já a posse seria permitida para armas de uso particular ou institucional, desde que respeitados os parâmetros legais.
Critérios para autorização
A permissão não será concedida de maneira automática. Para obter o benefício, o funcionário precisará atender a requisitos específicos:
É necessário ser servidor público concursado, atestar capacidade técnica e psicológica perante a Polícia Federal, concluir treinamentos especializados com reciclagens constantes e possuir conduta ilibada, sem processos criminais ou administrativos por faltas graves.
Andamento do projeto
O texto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a norma entre em vigor, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, dependendo posteriormente da sanção da Presidência da República.
Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei