Após sofrer mais uma derrota em sua batalha judicial contra Tiririca, Roberto Carlos apresentou um novo recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de agosto. O recurso é um embargo de declaração, que visa esclarecer e revisar pontos específicos da decisão que rejeitou o pedido do cantor. Esse é um passo necessário para que ele possa, eventualmente, recorrer a uma instância superior se necessário.
A disputa entre Roberto Carlos e Tiririca começou em 2014, mas o processo atual remonta a 2022. Roberto Carlos contesta a paródia de sua música "O Portão" feita por Tiririca, a qual foi veiculada durante a campanha eleitoral. O cantor alegou que a paródia, que retratava uma discussão fictícia entre ele e um fã, prejudicava sua imagem e erroneamente sugeria seu apoio a Tiririca. Em sua ação, ele pediu uma indenização de R$ 50 mil e a remoção do vídeo.
Tiririca defendeu sua ação alegando que estava exercendo sua liberdade de expressão e que sua paródia não tinha a intenção de ofender Roberto Carlos. O humorista argumentou que a paródia era uma forma de humor e não comprometia a imagem do cantor, nem fazia com que os eleitores acreditassem que Roberto Carlos apoiava sua candidatura.
A decisão judicial de outubro de 2023 rejeitou o pedido de Roberto Carlos, afirmando que a paródia tinha um caráter satírico e não prejudicava a honra ou imagem do cantor. A decisão reafirmou que a paródia visava apenas divertir o público e não comprometer a reputação de Roberto Carlos.
No entanto, Roberto Carlos entrou com um recurso para obter mais esclarecimentos sobre a decisão. O magistrado de agosto de 2024 reiterou que a paródia não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e que não havia evidências de que a reputação do cantor tivesse sido prejudicada.
A paródia de Tiririca transforma a letra original de Roberto Carlos para "Eu votei, de novo vou votar. Tiririca, Brasília é seu lugar", e inclui uma cena em que um microfone é lançado para um eleitor que não sabia o número do candidato. Em 2019, Tiririca foi inicialmente condenado, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que as paródias não violam a lei de direitos autorais.
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