Na terça-feira (24), os senadores deram sinal verde à Medida Provisória (MP) 1317/25, que altera o regime jurídico da atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o de agência reguladora, mantendo a sigla ANPD.
O projeto estabelece ainda um quadro de servidores próprio para atuar na fiscalização e normatização de dados. Agora, a matéria segue para a análise final do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Sob a nova configuração, a autarquia de regime especial ficará subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), contando com independência administrativa, orçamentária e técnica, além de gerir seu próprio patrimônio.
A normativa também instituiu uma unidade de auditoria interna dentro da estrutura da autoridade, que agora passa a integrar a nova agência.
Foco na segurança digital de menores
Além de conferir o status de agência à ANPD, a iniciativa visa fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no meio eletrônico.
A assinatura da MP pelo presidente Lula ocorreu simultaneamente à sanção da legislação que combate a exploração infantil na internet, popularmente conhecida como ECA Digital ou lei contra a "adultização".
De acordo com a nova lei, o monitoramento e a aplicação de sanções para delitos digitais contra esse público vulnerável serão de responsabilidade da autoridade autônoma.
O relator do texto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu que a mudança institucional é essencial para suportar as novas demandas repassadas ao órgão.
“A importância dessa transição reside em oferecer à ANPD as ferramentas fundamentais para cumprir suas obrigações, especialmente na aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, destacou o parlamentar.
Carreira de especialista em regulação
A proposta institui a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, centrada no cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.
Exigindo formação superior, os profissionais atuarão diretamente no controle, inspeção e regulamentação do tratamento de informações pessoais no país.
Entre as funções previstas para esses especialistas estão o desenvolvimento de políticas públicas e a coordenação de pesquisas científicas voltadas ao setor.
O texto prevê a abertura de 200 vagas de especialista, viabilizadas pela extinção de 797 postos administrativos vagos de nível médio oriundos das áreas de previdência, saúde e trabalho.
Foram criados também 18 postos de confiança e funções comissionadas, embora a ocupação efetiva dependa de disponibilidade financeira e autorização orçamentária.
“A reorganização dos cargos ocorrerá sem gerar novos gastos públicos, utilizando a compensação de valores entre as funções extintas e as criadas, sendo proibida qualquer aplicação de efeitos retroativos”, estabelece o documento aprovado.