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Terça-feira, 16 de Junho 2026
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Justiça

STF decide sobre condenação de Eduardo Bolsonaro em caso de tarifaço

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal analisa a articulação do ex-deputado para incentivar sanções dos Estados Unidos contra exportações brasileiras.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF decide sobre condenação de Eduardo Bolsonaro em caso de tarifaço
© Lula Marques/ Agência Brasil
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Nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento que decidirá se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo. A acusação central envolve sua suposta articulação para incentivar os Estados Unidos a imporem um "tarifaço" contra as exportações brasileiras, com o objetivo de pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro em um processo relacionado à trama golpista.

A sessão está agendada para começar às 14h. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, será o primeiro a se pronunciar, apresentando um relatório detalhado sobre todas as fases processuais.

Em seguida, a acusação será formalmente lida por um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), que detalhará os pontos da denúncia.

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A defesa de Eduardo Bolsonaro ficará a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que apresentará seus argumentos em nome do ex-parlamentar.

Após as sustentações orais, o ministro Alexandre de Moraes proferirá seu voto, indicando se é pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.

Os demais ministros que compõem a Primeira Turma – Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino – seguirão com seus respectivos votos.

O julgamento contará com um quórum de quatro ministros. A quinta cadeira da turma encontra-se vaga desde o ano passado, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma e a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

A acusação formal

Em novembro do ano passado, o STF acolheu a denúncia apresentada pela PGR em um inquérito que investigou a conduta de Eduardo Bolsonaro. Ele é acusado de atuar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o "tarifaço" contra produtos brasileiros.

Além disso, a denúncia menciona a suposta tentativa de suspensão de vistos de ministros do governo federal e da própria Corte, bem como a aplicação de sanções econômicas baseadas na Lei Magnitsky.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e teve seu mandato parlamentar cassado por ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.

A PGR argumenta que Eduardo cometeu crimes ao utilizar redes sociais e conceder entrevistas para ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras. O intuito seria "livrar" Jair Bolsonaro de uma possível condenação de 27 anos e três meses no processo da trama golpista.

Para a procuradoria, as ameaças do ex-deputado não ficaram apenas no campo da retórica, tendo se concretizado e gerado prejuízos significativos para as exportações brasileiras.

A instituição afirmou que a estratégia criminosa resultou em danos concretos a diversos setores produtivos, que foram onerados pelas sobretarifas norte-americanas, afetando indiretamente trabalhadores dessas cadeias econômicas, alheios aos processos penais em questão.

O Código Penal estabelece que a pena para o crime de coação no curso do processo pode variar de um a quatro anos de prisão. Agravantes podem ser aplicadas, resultando em um aumento da pena.

Adicionalmente, a PGR solicitou ao STF que seja estipulado um valor para a reparação dos danos econômicos que teriam sido causados pelas ações de Eduardo Bolsonaro.

Os argumentos da defesa

Durante a fase de tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes tentou notificar o ex-deputado por edital, porém, ele não foi localizado e também não constituiu um advogado particular para sua defesa.

Diante desse cenário, o ministro autorizou que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse a representação legal de Eduardo Bolsonaro.

Nas alegações apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo. O órgão argumentou que o ministro Moraes não poderia atuar como julgador, pois teria sido uma das vítimas do cancelamento de vistos e das sanções financeiras relacionadas à Lei Magnitsky.

A DPU sustentou que, neste caso, o próprio julgador se configura como a principal vítima das condutas que está sendo chamado a avaliar.

Outro ponto levantado pela defesa foi a composição do colegiado. A DPU alegou que, com apenas quatro ministros na turma, seria necessária a convocação de um ministro da Segunda Turma para garantir a formação completa do quórum de julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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