O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) liberar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
A medida, tomada em julgamento virtual, estabelece que os valores estarão limitados a 35% do teto constitucional, marcando uma revisão de entendimento anterior da Corte.
A decisão finaliza a análise de recursos que contestavam um veredito de 25 de março, o qual havia fixado o mesmo limite de 35%, mas vetado expressamente a retroatividade dos pagamentos.
Com o novo posicionamento, os retroativos podem ser restabelecidos, desde que respeitem o percentual já determinado.
O entendimento majoritário contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um prazo máximo de 30 dias para encaminhar ao Supremo a relação das verbas e gratificações legais que eram pagas antes da decisão inicial da Corte, para então aplicar o resultado do julgamento.
Votos divergentes sobre a liberação
Em contraste com a maioria, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação total dos pagamentos retroativos.
Eles defendiam que não deveria haver qualquer limitação aos valores, diferentemente do que foi estabelecido pela Corte.
Entenda o que são os penduricalhos
Os penduricalhos são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, quando somados ao salário, frequentemente extrapolam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que as indenizações, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do subsídio dos próprios integrantes da Corte, que serve como referência para o teto de R$ 46,3 mil.
Na prática, com essa regra, juízes, promotores e procuradores poderão receber um total de pelo menos R$ 62,5 mil mensais.
Esse valor inclui o teto constitucional de R$ 46,3 mil, acrescido de R$ 16,2 mil referentes aos penduricalhos.