O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs ao estado de São Paulo a criação e apresentação de um protocolo policial detalhado para a atuação de suas forças de segurança em manifestações públicas. A decisão, proferida pela Primeira Turma, visa adequar o uso da força estatal e prevenir abusos, estabelecendo um prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento.
O acórdão, divulgado em 26 de maio e datado do último dia 16, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014. A ação foi motivada pela atuação considerada violenta da Polícia Militar em diversos protestos ocorridos entre 2011 e 2013, que incluíram detenções indevidas, uso excessivo de força e a utilização de munição tática sem justificativa.
A importância da liberdade de expressão
O ministro relator no STJ, Paulo Sérgio Domingues, destacou que "acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver". Ele ressaltou que, embora as manifestações pacíficas em espaços públicos possam gerar transtornos como retenções no trânsito, tais inconvenientes devem ser considerados toleráveis em prol da liberdade de expressão.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que não cabia ao Judiciário intervir em políticas de segurança. No entanto, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela Polícia Militar, aceitando parcialmente os pleitos iniciais.
Domingues esclareceu que a Defensoria Pública não busca impedir a atuação estatal, mas sim "trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força". A decisão enfatiza a necessidade de adequar os protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas.
A Constituição Federal, segundo o ministro, garante o direito a manifestações pacíficas, e as forças públicas de segurança devem avaliar criteriosamente as situações que representam risco e exigem operações de choque.
Exigências para o novo protocolo
Além da elaboração do protocolo policial, foi determinada a confecção de um relatório diagnóstico, também em 60 dias, que aponte os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações. O protocolo deve incluir diversas exigências, como:
- Não imposição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- Banimento do uso de armas de fogo e balas de borracha, salvo em hipóteses legais cabíveis;
- Identificação visível dos policiais em serviço;
- Indicação de um negociador civil para mediação;
- Comunicação prévia e com tempo hábil de qualquer decisão de dispersão aos manifestantes;
- Regras claras para a utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- Uso da Tropa de Choque apenas após decisão de dispersão e em casos graves;
- Garantia de que nenhum cidadão seja impedido de registrar a atuação dos agentes;
- Implementação de um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
O documento final prevê ainda a contribuição de organizações civis que atuam em segurança pública, defesa de instituições democráticas e direitos humanos, por meio de audiências públicas. O governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão e que a mesma está sob análise da Procuradoria Geral do Estado.