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Justiça

STF mantém veto à revisão da vida toda em aposentadorias

A Corte Suprema formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) em julgamento virtual, negando alterações à decisão anterior.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
STF mantém veto à revisão da vida toda em aposentadorias
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para **manter seu veto à Revisão da Vida Toda**, recusando novas alterações na decisão que impacta as **aposentadorias** do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida reafirma a posição da Corte sobre o tema, que tem gerado grande expectativa entre os beneficiários.

Essa deliberação ocorreu durante o julgamento virtual de um recurso apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A conclusão da votação online está prevista para a próxima sexta-feira, 19 de abril.

Até o momento, sete ministros votaram pela rejeição dos embargos de declaração, que foram protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

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A CNTM argumentava pela aplicação da **Revisão da Vida Toda** em processos ajuizados até 21 de março de 2024. Essa data marca o momento em que o **STF** reverteu seu entendimento anterior e proibiu a aplicação da revisão.

É importante lembrar que, antes do veto do **STF**, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia assegurado aos **aposentados** o direito a essa revisão.

O posicionamento dos ministros

Ao analisar o recurso da CNTM, o ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que a iniciativa buscava rediscutir uma matéria que já havia sido amplamente debatida pela Corte.

Em seu voto, o ministro declarou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato.”

O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli manifestou voto favorável à **Revisão da Vida Toda**. Ele defendeu que o direito fosse reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, quando a decisão do **STF** na ADI 2.111 foi publicada.

A reviravolta no entendimento do STF

Em março de 2024, o **Supremo Tribunal Federal** havia derrubado seu próprio entendimento anterior. Essa decisão inicial autorizava a aplicação da **Revisão da Vida Toda** para **aposentadorias** do INSS.

A mudança de rumo no caso ocorreu durante o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade. Esta ação questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com um placar apertado de 6 votos a 5, o **STF** determinou que os **aposentados** não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.

Essa alteração de entendimento se deu porque os ministros focaram no julgamento da ação de inconstitucionalidade. Eles não consideraram o Recurso Extraordinário 1.276.977, que foi o instrumento legal que havia garantido anteriormente aos **aposentados** o direito à **Revisão da Vida Toda**.

Em 2022, com uma composição plenária diferente, o **Supremo** havia reconhecido a **Revisão da Vida Toda**. Isso permitia que **aposentados** que buscaram a Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de suas vidas.

Naquela ocasião, o **STF** reconheceu a possibilidade de o beneficiário optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia ao próprio **aposentado** analisar se a inclusão de todas as contribuições poderia, de fato, elevar seu benefício.

O entendimento anterior previa que a regra de transição da reforma da Previdência de 1999 poderia ser afastada. Essa regra excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, período de implementação do Plano Real, caso fosse desvantajosa para o segurado.

A demanda dos **aposentados** era para que as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 fossem incluídas no cálculo dos benefícios. Tais contribuições foram excluídas em razão das regras de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os pagamentos feitos antes da vigência do Plano Real.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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