Nesta quarta-feira, dia 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a deliberação acerca das medidas que determinaram a suspensão de benefícios adicionais, conhecidos como 'penduricalhos', nos Três Poderes. Tais vantagens são concedidas a funcionários públicos e, quando somadas à remuneração básica, ultrapassam o limite constitucional de R$ 46,3 mil.
A análise deste expediente teve início no mês anterior, contudo, foi interrompida à espera do desfecho dos trabalhos de um grupo de estudo instituído pelo próprio Supremo, encarregado de examinar a viabilidade de implementar diretrizes transitórias para as parcelas que superam o teto salarial.
Durante a sessão de hoje, terá início a fase de votação para determinar se as decisões monocráticas proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que paralisaram os pagamentos, serão ratificadas pelo colegiado.
Em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino havia determinado a interrupção dos 'penduricalhos' que carecem de previsão legal. Essa determinação abrange os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em todas as esferas – federal, estadual e municipal – que dispõem de 60 dias para reavaliar e cessar o desembolso dessas verbas indenizatórias que desrespeitam o limite remuneratório.
Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes também proferiu decisão suspendendo os pagamentos destinados a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Comissão
O grupo de trabalho instituído para investigar os desembolsos dos 'penduricalhos' concluiu suas atividades nesta semana. Conforme um documento elaborado pelos especialistas responsáveis pelo diagnóstico, o Poder Judiciário e o Ministério Público efetuam pagamentos de aproximadamente R$ 17 bilhões em benefícios adicionais que excedem o teto estabelecido pela Constituição.
O parecer final da comissão também sugeriu a adoção dos parâmetros empregados pela Receita Federal para classificar as verbas que podem ser qualificadas como indenizatórias. É precisamente essa categoria de pagamentos que contribui para o desrespeito ao limite remuneratório.