O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o candidato Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha, comparecer a debates e veicular propaganda no horário eleitoral de rádio e TV. A determinação liminar atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e vigora até a análise definitiva do registro de candidatura.
A decisão do plenário foi tomada de forma unânime pelos ministros da Corte. O parecer ministerial fundamenta-se na alegação de que o candidato encontra-se inelegível até 2032, resultado de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo por oferta de gravações em vídeo a políticos em troca de doações financeiras.
Irregularidade partidária e prazos legais
Além da questão de inelegibilidade, a acusação apontou que o postulante não estava formalmente filiado ao PRTB no encerramento da janela partidária, período em que ainda mantinha vínculo com o União Brasil.
O tribunal ainda não fixou uma data para o julgamento do mérito da ação. A equipe de reportagem tentou contato com a assessoria do candidato e mantém o espaço aberto para eventuais manifestações oficiais.