O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará continuidade, na noite desta terça-feira (24), a partir das 19h, ao processo que pode resultar na declaração de inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro. A acusação central envolve abuso de poder político e econômico durante sua campanha à reeleição em 2022.
Recentemente, o então governador renunciou ao cargo, anunciando sua pré-candidatura ao Senado nas eleições programadas para outubro deste ano.
Essa movimentação foi motivada pela legislação eleitoral que exige a desincompatibilização, impondo que Castro deixasse o governo estadual com seis meses de antecedência em relação ao pleito, caso desejasse concorrer a outra posição.
Embora sua renúncia tenha tornado sem efeito o pedido de cassação de mandato, Claudio Castro ainda corre o risco de ser declarado inelegível, o que o impediria de participar das eleições vindouras.
Julgamento
O processo havia sido interrompido em 10 de maio, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento da suspensão, o placar indicava dois votos favoráveis à cassação de Castro, com a ausência de cinco votos para a conclusão.
Os votos já proferidos também alcançam o ex-vice-governador Thiago Pampolha, Gabriel Rodrigues Lopes, que presidia a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
Recurso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido o governador e os demais envolvidos nas acusações de contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Conforme o MPE, Castro teria se beneficiado eleitoralmente por meio da contratação de servidores temporários sem base legal, além da descentralização de projetos sociais que direcionaram verbas a entidades não vinculadas à administração pública fluminense.
A acusação detalha que essa descentralização de recursos visava impulsionar a contratação de 27.665 indivíduos, culminando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.
Defesa
Antes da interrupção do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa Castro, argumentou que o então governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar as atividades da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por quaisquer irregularidades que possam ter ocorrido.