A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, na última quarta-feira (8), a Resolução nº 807/2026, que assegura a passageiros menores de 16 anos o direito de ocupar um assento contíguo ao de seus familiares ou responsáveis em voos, conforme divulgado no Diário Oficial da União (DOU). Essa medida visa garantir a proximidade e segurança de crianças e adolescentes durante as viagens aéreas.
Segundo a nova regulamentação, as companhias aéreas são obrigadas a garantir essa alocação de assentos lado a lado desde o momento da compra da passagem. É expressamente proibida qualquer cobrança de taxa adicional pela marcação do assento para a criança ou o adolescente.
Limitações
Contudo, a resolução estabelece algumas limitações importantes. A gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se estendem a situações que impliquem uma mudança para uma classe superior da aeronave, que geralmente oferece mais conforto e privacidade.
Da mesma forma, a escolha de assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras, também não está incluída. Nesses casos específicos, a cobrança da taxa adicional correspondente será aplicada normalmente.
Penalidade
O não cumprimento dessa norma por parte das companhias aéreas, seja pela separação de menores de seus familiares ou pela cobrança indevida da marcação conjunta, acarretará em sanções. As empresas estarão sujeitas a multas administrativas, conforme detalhado na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A Anac esclarece que esta medida implementa, de forma provisória, uma decisão judicial proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Essa determinação é resultado de uma ação civil pública que está em tramitação desde 2019.
As novas regras já estão plenamente em vigor e devem ser aplicadas nos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas. A resolução foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, garantindo sua imediata validade.