A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5094/19, originário do Senado, que visa otimizar o reforço vacinal. A iniciativa determina que a atualização das vacinas seja realizada sempre que usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) visitarem unidades com serviço de vacinação, mesmo durante internações hospitalares.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na CCJ, apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, com uma pequena alteração textual. Por ter caráter conclusivo e não ter seu conteúdo modificado na Câmara, o projeto está apto a ser enviado para sanção presidencial, a não ser que um recurso seja apresentado para que ocorra uma votação prévia em Plenário.
A nova legislação propõe alterações na Lei 6.259/75, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Com a aprovação, a atualização vacinal para crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deverá ocorrer em todas as oportunidades de contato com estabelecimentos públicos de saúde que disponham de serviço de vacinação, incluindo períodos de internação hospitalar.
Ficam ressalvadas apenas as situações de contraindicação médica formal e a recusa explícita do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser devidamente registrada em prontuário.
### Orientação para o setor privado
Adicionalmente, o projeto de lei estabelece que os serviços de saúde privados, ao identificarem pacientes com esquema vacinal incompleto, deverão orientá-los sobre a importância de seguir o calendário do PNI e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
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