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Sexta-feira, 10 de Julho 2026
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Justiça

Calendário eleitoral define prazos para convenções e registro de candidaturas

Com o primeiro turno das eleições se aproximando, eleitores e partidos precisam estar atentos às datas cruciais para o pleito, incluindo o voto em trânsito e a propaganda eleitoral.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Calendário eleitoral define prazos para convenções e registro de candidaturas
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, o calendário eleitoral intensifica-se nas próximas semanas, exigindo que eleitores, partidos e candidaturas fiquem atentos aos prazos estabelecidos pela Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a conformidade do pleito.

As principais datas já começam a mobilizar todos os envolvidos no processo eleitoral.

Convenções partidárias e registro de candidaturas

As convenções partidárias, etapas cruciais para a definição dos concorrentes, estão oficialmente autorizadas a ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

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É nesse período que os partidos políticos realizam suas assembleias para deliberar e aprovar os nomes que disputarão os cargos nas eleições de outubro, formalizando as candidaturas.

Uma vez aprovadas pelas legendas, as candidaturas devem ser devidamente registradas na Justiça Eleitoral, cujo prazo final é 15 de agosto.

Voto em trânsito e acessibilidade

Também a partir de 20 de julho, abre-se o prazo para solicitação do voto em trânsito, uma facilidade que permite ao eleitor exercer seu direito cívico fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.

Informações detalhadas sobre o procedimento serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, será possível votar para presidente da República, governador, e deputados federal, estadual e distrital.

Contudo, se o eleitor estiver em um estado diferente, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.

Este recurso estará acessível nas capitais e em municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.

Adicionalmente, este mesmo período de solicitação se aplica a eleitores com deficiência que necessitem de alteração do local de votação para garantir maior acessibilidade.

Início da propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral ganha as ruas. Candidaturas poderão organizar carreatas e passeatas, que devem ocorrer entre 8h e 22h.

Essas mobilizações devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.

Comícios serão permitidos das 8h à meia-noite. Nesta mesma data, anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também terão sua veiculação liberada, expandindo as plataformas de divulgação.

Já a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, tanto no rádio quanto na televisão, terá seu período compreendido entre 28 de agosto e 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.

Datas dos turnos das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, dia em que os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Um possível segundo turno, agendado para 25 de outubro, ocorrerá caso nenhum dos candidatos a governador ou presidente atinja mais de 50% dos votos válidos — ou seja, excluindo brancos e nulos — no primeiro turno das eleições.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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