A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de empresas aéreas oferecerem acesso à internet durante voos em território brasileiro. A iniciativa, focada em garantir conectividade básica, determina que o envio e recebimento de mensagens por aplicativos instantâneos seja gratuito para todos os passageiros.
A relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2433/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Diferentemente da versão original, que deixava a gratuidade a critério das companhias, o novo texto assegura o acesso gratuito a aplicativos de mensagens, enquanto a navegação completa pela internet poderá ser tarifada.
Conectividade mínima garantida
A deputada Rosana Valle destacou que a gratuidade para mensagens instantâneas representa um avanço para os usuários, considerando os custos associados às viagens aéreas. "Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas", afirmou. A medida visa assegurar uma conectividade essencial sem ignorar as especificidades técnicas do setor aéreo.
Regras para o serviço
O serviço de internet deverá estar disponível durante todo o período de voo em que o uso de aparelhos eletrônicos for permitido. As companhias aéreas terão liberdade para definir diferentes planos de acesso, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que comuniquem claramente as condições ao consumidor antecipadamente.
O projeto prevê que a obrigação de oferecer internet pode ser dispensada em situações de comprovada inviabilidade técnica. Contudo, o texto veda o uso de justificativas genéricas ou meramente comerciais por parte das empresas para a não oferta do serviço.
Esta proposta visa alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximos passos
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, agora será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação, poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação em Plenário na Câmara.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado por ambas as casas legislativas e, subsequentemente, sancionado pela Presidência da República.
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