A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que endurece as penalidades para quem ingressar fraudulentamente em vagas destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em instituições federais de ensino superior. A proposta prevê o cancelamento automático da matrícula e a nulidade de todos os atos acadêmicos dos beneficiados por fraude.
Em outras palavras, a iniciativa visa invalidar todo o percurso acadêmico do indivíduo que obtiver acesso indevido às cotas, resultando na perda de créditos e na cassação definitiva do diploma.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23. O texto original já previa o cancelamento de créditos e diploma, mas o relator ampliou a proposta para abranger todos os direitos acadêmicos adquiridos ilegalmente.
A nova lei exigirá um procedimento de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração de raça. Essa checagem, que terá presunção relativa de veracidade, será realizada por uma comissão de avaliadores.
“As universidades públicas já contam com comissões de heteroidentificação, mas a formalização desse mecanismo na lei é fundamental. As fraudes geram injustiças e contrariam o propósito de inclusão e justiça social que a política de cotas busca promover”, destacou o relator.
Os editais de vestibulares e processos seletivos deverão detalhar o procedimento de avaliação e prever a criação de uma comissão de recursos para que os candidatos possam contestar decisões.
O projeto agora segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser votada e aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei