A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2843/24, que estabelece as diretrizes para a acumulação das funções de motorista e cobrador no transporte público coletivo. A decisão, que visa regulamentar a prática, foi tomada após análise da proposta que tramita na casa legislativa.
A nova regulamentação permite que o motorista profissional exerça a função de cobrador, contanto que o veículo esteja imobilizado. Para que essa prática seja legalizada, é necessário que esteja prevista no regulamento do órgão público responsável pelo serviço e que esteja em consonância com acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo elaborado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria. Ele modifica a proposição original da deputada Loreny (Solidariedade-SP), com apoio dos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).
A proposta inicial apresentada pela deputada Loreny previa uma proibição total da atribuição da função de cobrador aos motoristas por parte das empresas de transporte coletivo. Adicionalmente, o projeto original buscava incluir uma nova tipificação criminal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção e multa para sócios de empresas que permitissem o acúmulo de funções.
O relator Ricardo Ayres optou por remover a punição criminal. Ele argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro já contempla penalidades para motoristas que realizam a cobrança de tarifas com o veículo em movimento, tornando a criação de uma nova sanção desnecessária.
Ayres destacou que, embora a separação das funções vise garantir a segurança e a atenção do condutor, essa justificativa perde relevância quando a cobrança ocorre com o veículo completamente parado. Nesse cenário, não há condução ativa nem a necessidade de atenção simultânea à direção.
O projeto de lei agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, a matéria será submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei