A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 2237/24, que estabelece o direito de advogadas gestantes, lactantes ou adotantes solicitarem o adiamento de audiências e sessões de julgamento. Esta medida fundamental visa assegurar a proteção da maternidade no exercício da profissão, especialmente quando a profissional é a única responsável pelo processo.
De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a proposta busca modificar o Código de Processo Civil para criar um ambiente de trabalho mais equitativo. O objetivo central é garantir condições adequadas para as advogadas, salvaguardando seus direitos reprodutivos e impulsionando a igualdade de gênero no setor jurídico, visto que a legislação vigente nem sempre contempla adequadamente as situações de gravidez ou pós-parto.
A deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do projeto, manifestou-se favoravelmente à aprovação, destacando a importância da iniciativa. "A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida", afirmou a parlamentar.
Jack Rocha também salientou o impacto social da proposta no combate às desigualdades. Segundo a relatora, o projeto é um passo importante para confrontar práticas discriminatórias e edificar condições mais justas para a atuação profissional das mulheres no Direito.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação pelas comissões, poderá ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, exceto se houver uma solicitação específica para tal.
Para que o texto se torne lei, é imprescindível a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, culminando na sanção presidencial.
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