A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial que estabelece a notificação obrigatória de diagnósticos positivos de câncer por todos os laboratórios, clínicas e hospitais, sejam públicos ou privados, a um sistema oficial do Ministério da Saúde. Esta medida visa combater a carência de informações precisas sobre a incidência da doença no país, essencial para um planejamento eficaz de prevenção e tratamento.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 5452/25, originalmente proposto pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Uma modificação significativa na proposta original foi a inclusão de regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Elas agora serão responsáveis por assegurar que suas redes credenciadas também cumpram a exigência de informar os casos confirmados de câncer ao governo.
Segundo o deputado Márcio Jerry, autor do projeto, o objetivo principal é superar a escassez de dados sobre a incidência do câncer no Brasil. Essa lacuna informacional, segundo ele, compromete seriamente a capacidade do sistema de saúde de planejar e executar ações de prevenção e tratamento de forma eficiente.
A relatora, deputada Silvia Cristina, complementou que a participação de clínicas e hospitais privados, bem como das operadoras de planos de saúde, é substancial no processo de diagnóstico. Contudo, os dados gerados por esses setores frequentemente permanecem fragmentados, resultando em uma subnotificação que distorce a real dimensão da doença.
"A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados", enfatizou Silvia Cristina, ressaltando a importância da notificação obrigatória.
O projeto aprovado propõe alterações em marcos legais importantes, como a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também assegura que o tratamento das informações coletadas respeitará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes.
Próximas etapas da tramitação
A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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