A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4110/24, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT). Esta medida é crucial, pois reconhece o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido por técnicos industriais, como válido para diversos procedimentos de registro de imóvel, incluindo desmembramento, parcelamento e usucapião extrajudicial.
A importância do TRT
O TRT é um documento essencial que atesta a responsabilidade técnica de projetos ou serviços realizados por técnicos industriais. Sua aprovação equipara-o à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é tradicionalmente emitida por engenheiros e arquitetos.
Atualmente, a Lei dos Registros Públicos restringe a validação de procedimentos imobiliários exclusivamente à ART. Com a aprovação desta proposta, a legislação será atualizada para contemplar ambos os documentos, permitindo que os técnicos industriais ampliem significativamente sua atuação no mercado imobiliário.
A categoria dos técnicos industriais é abrangente, englobando profissionais de diversas especialidades, como técnicos em construção civil, desenhistas de arquitetura e técnicos em agrimensura, que agora terão seu campo de trabalho expandido.
Próximos passos da tramitação
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4110/24 está apto a seguir para análise do Senado Federal. Contudo, essa tramitação pode ser alterada caso haja a apresentação de um recurso para que a matéria seja submetida à votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na CCJ, deputado Éder Mauro (PL-PA), manifestou-se favoravelmente à proposta. Ele considerou que a iniciativa “se mostra em harmonia com os ditames constitucionais”, destacando a relevância de eliminar obstáculos ao exercício profissional dos técnicos industriais e agrícolas.
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