A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 589/26, que estabelece diretrizes para a legítima defesa de terceiros em casos de violência doméstica. A medida busca garantir proteção legal a cidadãos que socorrem mulheres em perigo, assegurando que não sofram punições ao agir moderadamente para interromper agressões.
De acordo com o texto aprovado, a isenção de penalidade será aplicada quando houver risco comprovado à integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, a intervenção deve ocorrer apenas quando não houver outras formas de socorro disponíveis e a força for utilizada com moderação.
Critérios para a presunção de legalidade
A proposta define que a legítima defesa será presumida em cenários com sinais claros de violência, como pedidos de ajuda ou marcas visíveis de agressão. O benefício também se aplica a intervenções realizadas em residências ou contextos com histórico prévio de abusos familiares.
A relatora da matéria, deputada Rosangela Moro (PL-SP), realizou modificações no projeto original do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). Segundo a parlamentar, a insegurança jurídica atual faz com que muitas pessoas deixem de agir por receio de sofrerem sanções penais indevidas.
Restrições e limites da nova norma
O texto estabelece limites rigorosos, invalidando a proteção legal em casos de excesso de força. Ações motivadas por vingança ou que persistam após o agressor ter sido contido também não serão amparadas pela nova legislação proposta.
Além das mudanças jurídicas, o Poder Público ficará responsável por promover campanhas educativas para orientar a sociedade sobre como intervir de forma segura. O projeto altera pontos fundamentais do Código Penal e da Lei Maria da Penha.
Próximas etapas da tramitação
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser ratificado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei