A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar, recentemente, uma proposta que visa legalizar o transporte remunerado de passageiros por motociclistas em todo o território nacional. Essa medida inovadora permite que condutores de motos ofereçam serviços de transporte individual por meio de aplicativos, promovendo uma alteração significativa na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Atualmente, a legislação vigente restringe a autorização municipal para esse tipo de serviço a motoristas que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, habilitando-os para veículos de quatro rodas. A nova proposição busca expandir essa permissão, incluindo também aqueles com CNH da categoria A, que abrange a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas.
O texto em questão, que recebeu o aval da Comissão de Viação e Transportes, na verdade, consiste em um substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei 271/23, originalmente apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Argumentos do relator
Segundo o deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da proposta, a atual exclusão de condutores com habilitação na categoria A tem gerado considerável insegurança jurídica. Ele aponta que essa restrição afeta uma atividade econômica já consolidada em muitas cidades do Brasil, além de limitar as alternativas de mobilidade urbana disponíveis para a população.
Zé Trovão enfatiza que o serviço de transporte de passageiros via motocicletas, facilitado por plataformas digitais, emergiu como uma solução de deslocamento crucial. Essa importância é ainda mais evidente em centros urbanos com altos índices de congestionamento e onde a oferta de transporte coletivo é insuficiente.
Próximos passos da tramitação
A tramitação da proposta continuará com a análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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