A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o título de Cidade Amiga do Idoso, uma iniciativa crucial para reconhecer municípios que se destacam na implementação de políticas públicas e ações eficazes. O objetivo é assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo para a pessoa idosa em todo o país. A proposta, que recebeu emendas do Senado, agora será encaminhada para a sanção presidencial.
O texto aprovado, que incorpora as emendas do Senado Federal, é originário do Projeto de Lei 2119/19, proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Para que um município possa pleitear o reconhecimento de Cidade Amiga do Idoso, o projeto de lei exige a comprovação de um conjunto robusto de programas e políticas públicas. Essas ações devem ser focadas em fomentar a inserção social, cultural e política da população idosa, promovendo sua participação ativa na comunidade.
Para fazer jus ao título, o município precisará demonstrar esforços reconhecidos em diversas áreas que impactam diretamente a vida da pessoa idosa. Estas incluem:
- Transporte e mobilidade;
- Moradia adequada;
- Engajamento e participação social;
- Promoção do respeito e inclusão social;
- Estímulo à participação cívica e oportunidades de emprego;
- Acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos;
- Disponibilidade de comunicação e informação claras;
- Oferecimento de apoio comunitário e serviços de saúde;
- Garantia da segurança da população idosa.
Conselho avaliador
A concessão do título Cidade Amiga do Idoso ficará a cargo de um conselho específico. Este órgão será composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de membros de entidades que representam ativamente a população idosa, garantindo uma avaliação abrangente e participativa.
A validade do título Cidade Amiga do Idoso, caso não haja uma disposição específica sobre o prazo, será de três anos. Ao final desse período, os compromissos assumidos pelo município e a efetiva implementação das ações deverão ser revalidados para a manutenção do reconhecimento.
Em caso de comprovação de que o município laureado não cumpriu os compromissos firmados com o conselho, o título poderá ser revogado, assegurando a seriedade e continuidade das ações propostas.
Justificativa e impacto
O deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta, enfatizou a importância do projeto como uma ferramenta para proteger, reconhecer, apoiar e acolher a pessoa idosa. Ele ressaltou que "eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", evidenciando a necessidade de valorização.
Corroborando a importância da medida, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) pontuou que uma sociedade que desampara seus idosos e negligencia suas crianças está destinada ao fracasso civilizacional. Ele defendeu a construção de "cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis".
O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) também destacou a relevância de incentivar os municípios a reconhecerem e priorizarem ações que favoreçam a qualidade de vida da população idosa, promovendo um ambiente mais inclusivo.
Vigência da lei
Por meio de uma emenda apresentada pelos senadores, ficou estabelecido que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Com essa alteração, foi suprimido o prazo original de 90 dias que seria concedido ao Poder Executivo para a regulamentação da nova legislação.
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