Nesta quarta-feira, dia 6, a Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto de lei que visa o recrudescimento das penalidades aplicadas a delitos como estupro, assédio sexual e a captação não consentida de imagens íntimas. O Projeto de Lei nº 3984/25, que agora institui a Lei da Dignidade Sexual, também estabelece sanções mais severas para infrações vinculadas à pedofilia, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A iniciativa legislativa, contudo, ainda será submetida ao crivo do Senado Federal para sua apreciação.
Segundo a nova redação, a sanção para o crime de estupro, que anteriormente variava de 6 a 10 anos de reclusão, será elevada para um período de 8 a 12 anos. Em situações onde o ato causar lesão corporal de natureza grave, a pena, hoje fixada entre 8 e 12 anos, passará a ser de 10 a 14 anos. Se o resultado for o óbito da vítima, a reclusão, antes de 12 a 30 anos, será ampliada para 14 a 32 anos.
Para o assédio sexual, a penalidade, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, terá um aumento, sendo agora de 2 a 4 anos de detenção.
A prática de registro não autorizado da intimidade sexual, que engloba a captura de fotos e vídeos sem consentimento, e que hoje é passível de detenção de 6 meses a 1 ano, terá sua pena majorada para 1 a 3 anos de detenção.
Adicionalmente, ficou estabelecida a elevação da pena em um terço até dois terços se os delitos contra a dignidade sexual forem praticados em virtude da condição do sexo feminino; contra indivíduos com deficiência ou idosos com mais de 60 anos; ou ainda em locais como instituições de ensino, hospitais ou unidades de saúde, abrigos, delegacias ou presídios.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei também prevê um aumento nas penas de reclusão para as seguintes infrações:
- Comercializar ou exibir material pornográfico que envolva crianças ou adolescentes: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- Disseminar tal conteúdo pornográfico através de qualquer veículo: a reclusão, antes de 3 a 6 anos, agora será de 5 a 8 anos;
- Adquirir ou guardar, por qualquer meio, essa modalidade de pornografia: a sanção muda de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- Simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, utilizando montagens ou adulterações: a pena é alterada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- Aliciar, por qualquer meio de comunicação, crianças ou adolescentes com o propósito de praticar atos libidinosos: a punição é elevada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras medidas previstas
O Projeto de Lei igualmente introduz modificações na Lei de Execução Penal, vedando que indivíduos condenados pelos crimes de estupro ou estupro de vulnerável tenham acesso a visitas íntimas em unidades prisionais.
No que tange à legislação que estabeleceu a campanha Maio Laranja, voltada ao combate do abuso e da exploração sexual infantojuvenil, o texto propõe a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na derradeira semana de maio.
Com relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto estabelece a obrigatoriedade de abordar temas referentes à violência sexual, incluindo a importância do consentimento e a divulgação de canais para denúncias.
Esses assuntos deverão ser integrados ao currículo que já contempla a prevenção de todas as modalidades de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já estipulado pela LDB.
Para concluir, o texto aprovado institui, como consequência imediata da condenação por delitos contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, a cassação do poder familiar. Isso ocorrerá caso o crime seja perpetrado contra outro detentor do mesmo poder familiar, contra filho(a) ou outro descendente, ou contra um tutelado ou curatelado.
Adicionalmente, se a sanção exceder 4 anos de reclusão, implicará na perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, conforme a situação. Também será vedada a indicação do indivíduo condenado para qualquer posição ou função pública, ou mandato eletivo, durante o período compreendido entre o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e obteve aprovação com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
* Fonte: Agência Câmara de Notícias