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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
Justiça

Cármen Lúcia vota para reverter flexibilização da Lei da Ficha Limpa

A ministra do STF foi a primeira a se manifestar em julgamento virtual sobre as alterações que limitam o prazo de inelegibilidade.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
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Cármen Lúcia vota para reverter flexibilização da Lei da Ficha Limpa
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta terça-feira (22), posicionando-se pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Essa medida, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, visava limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados e agora enfrenta questionamento no plenário virtual da Corte, cujo julgamento se estende até 29 de maio.

Em sua manifestação, a ministra argumentou que as modificações "estabelecem um cenário de patente retrocesso", devendo ser declaradas inconstitucionais. Segundo ela, tais alterações ferem princípios basilares da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

Cármen Lúcia enfatizou que "o Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".

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A ministra reforçou, em outro ponto de seu voto, que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".

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Detalhes do julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (22) a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Essa ação busca questionar as recentes modificações implementadas na Lei da Ficha Limpa.

O processo está sendo conduzido em plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos eletronicamente. Os demais membros da Corte possuem prazo até 29 de maio para apresentar suas respectivas manifestações.

Como relatora da ADI, a ministra Cármen Lúcia foi a única a votar até o momento. A ação foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade em 30 de setembro do ano passado, data da sanção da nova legislação.

Após permanecer quatro meses no gabinete da relatora, o processo foi finalmente liberado para votação no plenário. O desfecho deste julgamento é aguardado com grande expectativa pela classe política, visto que suas implicações podem afetar diretamente as eleições de outubro deste ano.

Uma eventual confirmação do voto da ministra pelo Supremo Tribunal Federal poderá impactar negativamente candidaturas importantes. Entre elas, destacam-se as do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha, e do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Compreendendo as alterações na Lei da Ficha Limpa

As modificações na Lei da Ficha Limpa, agora sob escrutínio do STF, foram concebidas para restringir o alcance temporal da inelegibilidade. Elas se aplicavam a políticos condenados em segunda instância ou por colegiado.

Anteriormente, o período de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado somente após o cumprimento integral da pena. Não havia, ademais, um limite máximo para a duração da perda dos direitos políticos.

Isso significava que, por exemplo, um político condenado a dez anos de prisão ficaria, na prática, 18 anos impedido de disputar pleitos eleitorais.

Com as regras alteradas, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contabilizado a partir da própria data da condenação, desconsiderando o período de cumprimento da pena no cálculo total.

Adicionalmente, a nova legislação estabeleceu um teto de 12 anos para o período de afastamento de políticos em casos de condenações múltiplas.

Isso significa que, se uma primeira condenação resultasse em oito anos de inelegibilidade e uma segunda ocorresse no final desse período, o novo impedimento seria válido apenas até completar 12 anos da primeira condenação. Não haveria, portanto, uma nova contagem de oito anos após a segunda sentença.

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, manifestou-se pela derrubada de todas essas alterações propostas:

Ela declarou que "as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990, que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade, são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano".

Matéria atualizada às 12h09.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
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