A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que define o valor médio de mercado como o principal critério para a indenização de armas de fogo entregues voluntariamente à Polícia Federal por seus proprietários legais. Adicionalmente, o cálculo da compensação financeira levará em conta a condição de conservação do armamento e, se disponível, o valor da nota fiscal de aquisição.
Embora o Estatuto do Desarmamento já contemple a entrega voluntária de armamentos, ele não especifica os parâmetros para a respectiva indenização.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS), relator da matéria, ao Projeto de Lei 4033/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta inicial de Pollon estabelecia que a indenização seria calculada com base no valor da nota fiscal de compra, atualizado até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado local, optando-se sempre pelo montante mais favorável ao proprietário.
De acordo com o relator Zucco, o projeto original continha uma falha formal que poderia impedir sua conversão em lei. Ele explicou que "ao determinar uma fórmula de cálculo precisa para o Poder Executivo, o Legislativo estaria interferindo em sua esfera de gestão e regulamentação. Contudo, não podemos deixar que uma iniciativa tão relevante seja barrada por imperfeições que podem ser corrigidas".
Os próximos estágios da tramitação incluem a análise conclusiva da proposta pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne uma legislação vigente, o texto necessita da sanção da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei