A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que impede a concessão de liberdade provisória a indivíduos acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente, durante a audiência de custódia, o juiz deve negar a liberdade provisória ao acusado se ele for reincidente, pertencer a organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. O novo projeto visa modificar o Código de Processo Penal .
O colegiado acatou uma versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), e a um texto que foi apensado.
Enquanto a redação original propunha a proibição geral para a "prática de violência contra a mulher", a relatora especificou a proibição para "crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
Proteção e prevenção
Em seu parecer, a relatora ressaltou a importância da alteração, citando estatísticas que indicam uma alta chance de o agressor reincidir caso seja liberado antes do julgamento.
A deputada Laura Carneiro argumentou que o sistema legal necessita de diretrizes claras e rigorosas para conter o aumento do feminicídio no Brasil, defendendo a aprovação do texto como medida preventiva.
"Ao negar a liberdade provisória, asseguramos que a Lei ofereça uma proteção adicional às mulheres, impedindo que elas vivenciem a ameaça constante de novos atos de violência enquanto o processo judicial está em curso", destacou.
Próximos passos
A matéria será agora examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Subsequentemente, o projeto será submetido à votação do Plenário da Câmara. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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