A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4728/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O texto visa impedir que a posse de um veículo por um membro da família seja utilizada como critério para anular o direito, suspender ou cancelar automaticamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta introduz modificações na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), estabelecendo que a propriedade de um veículo, independentemente de ter sido adquirida antes da solicitação ou após a concessão do benefício, não será um fator para invalidá-lo. Para isso, os demais critérios de renda e vulnerabilidade estipulados pela legislação devem ser integralmente atendidos.
Análise contextualizada da regra atual
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emprega o cruzamento de informações com diversas entidades. Ao detectar a existência de veículos no patrimônio de famílias beneficiárias, o órgão pode interromper os pagamentos, presumindo que o bem é incompatível com a condição econômica do assistido.
A deputada Bittencourt defende que essa abordagem desconsidera cenários em que o automóvel foi obtido por meio de doações, heranças ou poupanças antigas, elementos que não necessariamente alteram a real vulnerabilidade financeira da família. Adicionalmente, ela ressalta que, para indivíduos com deficiência, o veículo frequentemente representa um meio indispensável para locomoção e acesso a terapias e consultas médicas.
A autora do projeto esclarece que “a iniciativa busca garantir que a avaliação da compatibilidade econômico-patrimonial seja feita de forma contextualizada, levando em conta a procedência do bem e a verdadeira condição de vulnerabilidade do beneficiário”.
O texto legislativo enfatiza que utilizar exclusivamente dados patrimoniais como base para a exclusão do benefício desrespeita preceitos constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que a mera posse de um automóvel em nome do beneficiário não é, por si só, uma razão legal e suficiente para suspender o BPC sem uma investigação aprofundada do contexto socioeconômico da família. Ela pontua que “o veículo pode ter uma finalidade crucial para a inclusão e a saúde do beneficiário, funcionando como adaptação veicular para pessoas com deficiência ou como meio de transporte para tratamentos médicos periódicos”.
Carneiro reiterou que a prática de dificultar o acesso ou de efetuar o corte automático do BPC é uma medida drástica que precisa ser coibida, visando à proteção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade que dependem desse amparo.
Próximos passos da tramitação
A proposta ainda passará por uma análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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