A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a criação do Programa Emprega Turismo, voltado à formalização de postos de trabalho em segmentos como hotelaria, gastronomia e agências de viagens.
O texto validado é o substitutivo do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) ao Projeto de Lei 1599/25, de autoria de Marx Beltrão (PP-AL) e outros parlamentares. O relator modificou a versão inicial, que estabelecia prioridade de contratação para beneficiários do Bolsa Família.
“O uso do termo ‘prioritariamente’ na redação original poderia causar distorções no mercado, especialmente quando um beneficiário e um não beneficiário disputassem a mesma vaga”, justificou o relator.
A nova versão mantém a regra de que o contratado continue recebendo o Bolsa Família por até 24 meses, cumprindo certos critérios. Após esse intervalo, o auxílio é cessado, mas o retorno ao programa é garantido nos 12 meses seguintes caso a renda familiar per capita volte a ficar abaixo de R$ 218,00.
Remuneração e direitos
Quanto aos vencimentos, o profissional deve receber o maior valor entre o salário mínimo do país, o piso regional ou o piso definido pela categoria profissional correspondente. Além disso, o cálculo de encargos como férias e 13º salário será feito exclusivamente sobre a remuneração paga pela empresa, desconsiderando o valor do benefício social.
As companhias participantes terão um incentivo fiscal: redução de 50% na contribuição previdenciária patronal referente aos novos empregados pelo prazo de dois anos.
O relator também removeu a preferência para essas empresas em empréstimos de bancos públicos, como o BNDES, defendendo que tais concessões devem seguir normas técnicas de risco para não prejudicar a eficiência do setor turístico.
O foco do Emprega Turismo são as micro e pequenas empresas, visando gerar renda em cidades muito dependentes de repasses da União. Segundo o relator, a ideia é criar mecanismos de saída da dependência de programas sociais.
Próximas etapas
A proposta ainda será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar legislação vigente, a medida precisa de aprovação na Câmara e no Senado Federal.
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