A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1156/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta busca atribuir ao Estado brasileiro a responsabilidade de identificar e sinalizar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985), um esforço crucial para a preservação da memória e a defesa dos direitos humanos.
Conforme o teor do projeto, a identificação será realizada por meio de placas e outros elementos visíveis em locais onde a repressão política resultou em vítimas de crimes de lesa-humanidade. Isso inclui atos como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e a ocultação de corpos de desaparecidos políticos.
As normas técnicas para essa identificação serão definidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As sinalizações deverão detalhar a violação dos direitos humanos ocorrida no local, incluir os nomes das vítimas e apresentar dados estatísticos sobre a repressão política, utilizando como referência o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Divulgado em dezembro de 2014, o relatório da Comissão Nacional da Verdade revelou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 delas vítimas de execuções sumárias ou falecimentos decorrentes de torturas. O documento também identificou 377 agentes do Estado como responsáveis por essas violações.
A importância dos lugares de memória
A aprovação do projeto contou com a recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). Em sua justificativa, Erundina destacou a relevância de criar "lugares de memória" para romper com o silenciamento histórico.
Ela enfatizou que a iniciativa visa valorizar as vozes das vítimas e abrir caminho para ações que previnam a repetição das graves violações ocorridas no passado.
A deputada Luiza Erundina também argumentou que a preservação física desses locais de violações está em conformidade com as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela traçou paralelos com a manutenção de antigos campos de concentração nazistas e com os memoriais estabelecidos em países como Argentina, Chile e África do Sul, que também enfrentaram períodos de repressão.
Expansão e validação de novos locais
O projeto não se limita aos espaços já catalogados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). Ele prevê a possibilidade de que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos.
Para a inclusão desses novos pontos, será indispensável a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores, garantindo a legitimidade do processo.
Uma vez confirmada oficialmente a existência de um novo local de repressão, a União terá um prazo de 120 dias para proceder com a instalação da identificação visual.
A instalação deverá ser acompanhada de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convites direcionados pessoalmente aos sobreviventes e familiares que possuem ligação com o espaço em questão, reforçando o caráter de reparação e memória.
Próximos estágios da tramitação legislativa
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela análise de importantes comissões, como a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei