A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que estabelece o direito da gestante de ter um fotógrafo ou cinegrafista presente no parto. A nova regra reforça que essa presença não substitui o acompanhante de suporte emocional, benefício que já é assegurado legalmente.
A medida propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para impedir que hospitais e maternidades cobrem taxas extras pelo serviço. Além disso, fica proibido obrigar a paciente a contratar profissionais vinculados à própria unidade de saúde.
O acesso do profissional de imagem só poderá ser vetado em casos de risco real à saúde da gestante. Se houver restrição, os médicos deverão fundamentar a decisão e registrá-la formalmente no prontuário.
Profissionais de saúde que criarem obstáculos injustificados à presença do fotógrafo estarão sujeitos a multas que variam entre 3 e 20 salários de referência, com o valor dobrado em situações de reincidência.
A relatora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), afirmou que o projeto encerra o dilema de mulheres que precisavam escolher entre o acolhimento afetivo e o registro profissional. Para ela, impedir a documentação desse momento ignora a relevância cultural do evento e limita a valorização da família.
O autor do texto, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), sustenta que a exigência de profissionais exclusivos do hospital configura uma conduta abusiva na relação de consumo.
Próximas etapas
A proposta ainda será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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