A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que estabelece a realização de ações educativas e campanhas de conscientização sobre a fibromialgia. A iniciativa visa ampliar o conhecimento sobre a síndrome, que causa dores generalizadas e fadiga, afetando cerca de 2% a 3% da população brasileira, com maior incidência em mulheres entre 30 e 50 anos.
A fibromialgia é uma condição complexa caracterizada por dor crônica difusa, acompanhada frequentemente por fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas. O texto aprovado pela CCJ altera a Lei 14.233/21, que instituiu o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, celebrado em 12 de maio.
Parecer favorável e ajustes na proposta
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou um parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 4521/21. A parlamentar realizou modificações nas diretrizes sobre ações educativas, buscando evitar a imposição de disciplinas obrigatórias que pudessem comprometer a autonomia universitária.
Próximos passos e campanha Maio Roxo
A proposta avançou em caráter conclusivo na Câmara e agora pode ser encaminhada para análise do Senado Federal. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue seu trâmite legislativo. O projeto detalha a realização da campanha Maio Roxo, dedicada à conscientização sobre a fibromialgia.
A campanha incluirá a publicação de informações acessíveis sobre dor crônica e fibromialgia, o incentivo à educação continuada para profissionais de saúde focada no atendimento humanizado e diagnóstico precoce, além da promoção de eventos e iluminação de prédios públicos na cor roxa.
Inclusão no SUS e na graduação
Adicionalmente, a matéria modifica a Lei 14.075/20, que trata do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica. Os cursos de graduação na área da saúde deverão incorporar o ensino sobre dor crônica em seus currículos. O SUS deverá oferecer atendimento integral a esses pacientes, conforme regulamentação.