Um projeto de lei que visa acelerar o processo de concessão de pensão por morte para familiares de policiais militares, civis e bombeiros militares que faleceram em exercício foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A medida estabelece a obrigatoriedade de critérios simplificados pelos estados e pelo Distrito Federal para agilizar o benefício.
O texto estabelece uma diretriz geral de rapidez no atendimento, deixando a cargo de cada ente federado a definição dos procedimentos específicos a serem adotados.
A versão aprovada é resultado de um substitutivo do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) a uma proposta inicial do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto original contemplava apenas militares estaduais e bombeiros militares, mas o substitutivo ampliou o escopo para incluir também os policiais civis no processo agilizado.
A nova regra será incorporada à Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
Amparo aos familiares
Segundo Kim Kataguiri, a iniciativa é fundamental para assegurar suporte imediato e digno às famílias que perdem seu principal provedor em uma profissão de alto risco. O relator, Rodolfo Nogueira, reforçou que a agilidade na concessão da pensão é uma demonstração do dever do Estado em proteger aqueles que dedicam suas vidas à segurança da sociedade. Ele destacou que a demora excessiva nos processos agrava a situação de vulnerabilidade das famílias, especialmente em um momento de tamanha necessidade de apoio institucional.
Próximos passos
A matéria agora será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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