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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
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Política

Comissão da Câmara aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IRPF

Proposta que equipara despesas educacionais a gastos médicos para fins de Imposto de Renda segue para análise em outras comissões.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Comissão da Câmara aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IRPF
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que autoriza a dedução integral de despesas educacionais de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 estabelece um limite de R$ 3.561,50 para tais gastos.

A nova medida visa garantir que a ausência ou não implementação de instrumentos de avaliação de deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impeça a plena dedução desses custos educacionais.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de autoria de Jonas Donizette (PSB-SP). A iniciativa original propunha que as despesas com a instrução de pessoas com deficiência, em escolas regulares ou especializadas, fossem consideradas despesas médicas para fins de Imposto de Renda, em vez de despesas de educação.

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O deputado Amom Mandel destacou que muitas despesas com educação especializada para pessoas com deficiência situam-se em uma zona cinzenta entre os gastos de saúde e educação. Ele exemplificou com custos de apoio pedagógico especializado e acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais dentro do ambiente escolar.

Mandel também ressaltou a importância de recursos e tecnologias assistivas essenciais para o processo de aprendizagem.

O parlamentar relembrou que uma norma infralegal (Decreto 3.000/99) já equipara, para fins tributários, despesas com educação de pessoas com deficiência a gastos com saúde, um entendimento também validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, ele observou que a Receita Federal não é obrigada a seguir essa decisão, levando muitas famílias a recorrerem à justiça para garantir o direito à dedução.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

Próximos passos

A proposta ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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