A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara validou o Projeto de Lei 649/25, que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de saúde custearem atendimentos urgentes vinculados à gravidez, independentemente de o contrato prever assistência obstétrica.
De autoria da parlamentar Rosangela Moro (União-SP), a medida propõe modificações diretas na Lei dos Planos de Saúde.
A relatora do caso, deputada Gisela Simona (União-MT), manifestou-se favoravelmente ao texto. Segundo ela, embora a legislação atual já sinalize essa obrigatoriedade, a ambiguidade do texto vigente permite que empresas recusem o suporte a gestantes em situações críticas quando não há o serviço de obstetrícia contratado.
Conforme destacou Gisela Simona, a iniciativa visa sanar falhas interpretativas e ampliar o amparo a consumidoras em momentos de extrema fragilidade, garantindo o socorro imediato em crises obstétricas.
Etapas seguintes
O projeto, que possui caráter conclusivo, será agora encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as novas regras entrem em vigor, o texto necessita do aval da Câmara e do Senado, além da posterior sanção do presidente da República.
Entenda como funciona o processo de tramitação de leis