A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 6666/25, que institui a Política Nacional de Promoção da Arte Inclusiva. Esta medida fundamental visa oferecer apoio, incentivo e maior visibilidade a artistas com deficiência, além de impulsionar projetos culturais que garantam plena acessibilidade ao público em geral.
De autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), o PL 6666/25 busca assegurar a efetiva participação de cidadãos com deficiência no vasto panorama artístico e cultural brasileiro. Conforme explicitado pelo parlamentar, a iniciativa alinha-se aos preceitos da Lei Rouanet e da Política Nacional das Artes, marcos legais que já promovem a inclusão e a acessibilidade no setor cultural.
Exigências de acessibilidade em espaços culturais
O texto do projeto estabelece que instituições culturais públicas beneficiadas por verbas federais terão a obrigação de implementar, progressivamente, uma série de medidas de acessibilidade. Isso abrange desde a comunicação e a infraestrutura física até as tecnologias empregadas, com as diretrizes específicas a serem detalhadas posteriormente por regulamento do Poder Executivo.
A aprovação na comissão contou com emendas propostas pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Entre as alterações, destaca-se a previsão de que a implementação da nova política se dará por intermédio dos mecanismos de financiamento cultural já existentes e previstos na legislação vigente.
A deputada Erika Kokay enfatizou que a cultura é um direito universal, acessível a todos, sejam eles produtores ou participantes de eventos artísticos. "O principal objetivo desta proposição é, de fato, contribuir para garantir esses direitos fundamentais às pessoas com deficiência", ressaltou a relatora.
Próximos passos legislativos
O trâmite do PL 6666/25 prevê agora sua análise em caráter conclusivo por outras importantes comissões. A proposta passará pelo crivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Comissão de Finanças e Tributação, e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para outras instâncias.
Para que o texto seja convertido em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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