A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prioridade no atendimento psicológico e social oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres que vivenciam a perda de um filho durante a gestação ou imediatamente após o parto. A matéria segue agora para análise no Senado Federal, a não ser que haja um recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
A versão do texto aprovada pela comissão foi apresentada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Ela consolidou elementos do Projeto de Lei 3391/19 e de outras cinco propostas apensadas.
O novo texto ajusta as propostas à recentemente sancionada Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que já contempla parte das alterações almejadas.
A versão apresentada pela relatora concentra-se em preencher lacunas da legislação vigente, como a exigência de celeridade no atendimento psicológico e social, visando atenuar os impactos na saúde mental das mães.
Para além da assistência oferecida pelo SUS, a proposta também garante o direito ao registro civil gratuito e a escolha de nome e sobrenome para natimortos, sem considerar o tempo de gestação.
De acordo com a relatora, a assistência prioritária é fundamental para prevenir o desenvolvimento de quadros graves de ansiedade e depressão em mulheres após a perda.
“É mais do que evidente a necessidade de que haja acompanhamento profissional para essas gestantes, a fim de que o luto e o sentimento de perda que enfrentam sejam devidamente conduzidos”, declarou a relatora.