A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que visa destinar uma parcela da arrecadação da Cide-Combustíveis, um imposto incidente sobre a comercialização de combustíveis, para subsidiar os custos e, consequentemente, reduzir as tarifas do transporte público coletivo.
Essa iniciativa legislativa tem como objetivo regulamentar um dispositivo da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já previa a utilização da Cide para financiar o setor de transportes, mas que carecia de uma norma específica para detalhar a metodologia de distribuição desses recursos.
Conforme o texto aprovado, a União será responsável por repassar 60% da receita do imposto para os municípios e o Distrito Federal, após a dedução da parcela de 29% já destinada aos estados. A alocação desses fundos será proporcional ao número de habitantes de cada localidade.
Para que prefeituras e governos estaduais possam ter acesso a esses recursos provenientes da Cide, será mandatório que o gestor municipal ou estadual assine uma declaração formal, comprometendo-se a promover a redução dos valores das passagens de ônibus ou metrô.
A comissão endossou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que consolidou a proposta inicial (PL 1295/24), de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), com outro projeto correlato (PL 4073/24). O relator enfatizou que "o texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários".
No decorrer da votação, a proposta que havia sido previamente acolhida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano foi rejeitada pelo colegiado.
Regras para o transporte integrado
O projeto aprovado também estabelece diretrizes específicas para o sistema de transporte integrado, considerando que diversas cidades são atravessadas por linhas de ônibus intermunicipais, que são administradas pelos governos estaduais. As normas variam conforme a característica de cada município:
Em regiões metropolitanas: 20% dos recursos que seriam destinados à prefeitura serão retidos pela União e transferidos diretamente ao estado, com o propósito de cobrir os custos das linhas integradas.
Para cidades do interior: Nos municípios situados fora das regiões metropolitanas que contam com linhas semiurbanas em seu território, a regulamentação difere. Nessas situações, a prefeitura e o governo estadual deverão formalizar um convênio para determinar, de forma conjunta, a partilha dos recursos federais.
Próximos passos da tramitação
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo plenário, salvo se houver recurso. Agora, ele será encaminhado para a análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei