A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que visa estender o regime do Simples Nacional a entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, desde que exerçam alguma atividade empresarial e respeitem o limite de receita bruta anual.
Conforme a redação proposta pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), somente os lucros provenientes de atividades empresariais dessas entidades seriam tributados sob o Simples.
O Simples Nacional é reconhecido por simplificar o recolhimento de impostos, diminuir a carga tributária e incentivar a formalização de empreendimentos.
Apoio à medida
A relatora do projeto, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), manifestou-se favoravelmente à proposta, sugerindo sua aprovação integral, sem modificações.
A deputada Daiana Santos argumentou que a reforma trabalhista, ao tornar a contribuição sindical opcional, impactou negativamente a sustentabilidade econômica das entidades. Segundo ela, a diminuição de recursos, que antes eram a principal fonte de custeio, levou muitos sindicatos a enfrentar severas dificuldades financeiras, pondo em risco sua continuidade.
Diante desse panorama, os sindicatos foram compelidos a explorar novas fontes de renda para garantir sua subsistência. Daiana Santos ressaltou que "o desenvolvimento de atividades econômicas complementares, com os lucros revertidos para seus propósitos institucionais, emerge como uma das alternativas mais promissoras."
Para a parlamentar, a adesão dos sindicatos ao Simples Nacional assegurará não apenas sua manutenção, mas também reforçará sua habilidade de defender os direitos dos trabalhadores.
A adesão ao regime simplificado exigirá que as entidades cumpram anualmente requisitos específicos, como comprovar sua natureza sem fins lucrativos e destinar integralmente os resultados financeiros das atividades empresariais aos seus objetivos institucionais.
Tramitação legislativa
O Projeto de Lei Complementar ainda passará por uma análise aprofundada em outras comissões, incluindo as de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara.
Para que a proposta seja convertida em lei, a aprovação do Senado Federal também é indispensável.
Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei complementar