Um novo projeto de lei (PL 6.191/2025), batizado de Estatuto dos Cães e Gatos, propõe sanções de seis meses a uma década de prisão para indivíduos que causem a morte ou tortura desses animais. A matéria já obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Desenvolvido em colaboração com organizações de proteção animal e especialistas em direito animal, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. A iniciativa estabelece diretrizes para a posse responsável, proíbe atos como o abandono e a mutilação, além de endurecer as penalidades para casos de crueldade.
Debate no Senado e justificativa para a proposta
Ao ressaltar a relevância da legislação, o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), mencionou em audiência nesta segunda-feira (23) o recente caso de agressão a um cão em Florianópolis (SC), que gerou ampla repercussão. O senador também levantou a questão da influência de conteúdos violentos sobre os jovens, defendendo uma resposta enérgica por parte do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço crucial para garantir direitos fundamentais a esses seres que dependem inteiramente de nós. É vital estabelecer direitos essenciais à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos companheiros de quatro patas, assim como as responsabilidades dos Poderes Públicos em relação a eles”, declarou.
Principais pontos do Estatuto dos Cães e Gatos:
- Define princípios, garantias, direitos e deveres focados na proteção, bem-estar, saúde e convivência pacífica entre cães, gatos e humanos, tanto no ambiente familiar quanto comunitário.
- Estabelece um quadro regulatório completo para o tratamento digno e responsável de cães e gatos.
- Veta o abandono, agressões, mutilações com fins estéticos, a participação em rinhas, restrições de liberdade sem justificativa e a realização de testes que causem sofrimento.
- Proíbe o confinamento inadequado, a comercialização ilegal e a privação de água e alimento para animais em espaços coletivos.
- Introduz o conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que possuem laços de dependência com a comunidade local.
- Institui a “tutela responsável”, um compromisso legal e ético para assegurar o bem-estar do animal.
- A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, possua condições adequadas e não possua histórico de maus-tratos.
- As adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.
*Informações da Agência Senado