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Quinta-feira, 05 de Março 2026

Política

Estatuto para cães e gatos prevê punições severas contra maus-tratos

Proposta detalha normas sobre posse responsável, veta práticas como abandono e mutilação, e intensifica sanções para crueldade.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Estatuto para cães e gatos prevê punições severas contra maus-tratos
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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Um novo projeto de lei (PL 6.191/2025), batizado de Estatuto dos Cães e Gatos, propõe sanções de seis meses a uma década de prisão para indivíduos que causem a morte ou tortura desses animais. A matéria já obteve aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Desenvolvido em colaboração com organizações de proteção animal e especialistas em direito animal, o estatuto é composto por 12 capítulos e 60 artigos. A iniciativa estabelece diretrizes para a posse responsável, proíbe atos como o abandono e a mutilação, além de endurecer as penalidades para casos de crueldade.

Debate no Senado e justificativa para a proposta

Ao ressaltar a relevância da legislação, o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), mencionou em audiência nesta segunda-feira (23) o recente caso de agressão a um cão em Florianópolis (SC), que gerou ampla repercussão. O senador também levantou a questão da influência de conteúdos violentos sobre os jovens, defendendo uma resposta enérgica por parte do Estado.

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“O Estatuto dos Cães e Gatos representa um avanço crucial para garantir direitos fundamentais a esses seres que dependem inteiramente de nós. É vital estabelecer direitos essenciais à vida, à integridade e ao bem-estar dos nossos companheiros de quatro patas, assim como as responsabilidades dos Poderes Públicos em relação a eles”, declarou.

Principais pontos do Estatuto dos Cães e Gatos:

  • Define princípios, garantias, direitos e deveres focados na proteção, bem-estar, saúde e convivência pacífica entre cães, gatos e humanos, tanto no ambiente familiar quanto comunitário.
  • Estabelece um quadro regulatório completo para o tratamento digno e responsável de cães e gatos.
  • Veta o abandono, agressões, mutilações com fins estéticos, a participação em rinhas, restrições de liberdade sem justificativa e a realização de testes que causem sofrimento.
  • Proíbe o confinamento inadequado, a comercialização ilegal e a privação de água e alimento para animais em espaços coletivos.
  • Introduz o conceito de “animais comunitários”, referindo-se a cães e gatos em situação de rua que possuem laços de dependência com a comunidade local.
  • Institui a “tutela responsável”, um compromisso legal e ético para assegurar o bem-estar do animal.
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, possua condições adequadas e não possua histórico de maus-tratos.
  • As adoções devem priorizar os interesses do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.

*Informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*
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