João Carlos Mansur, fundador e ex-presidente da Reag Investimentos, compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado nesta quarta-feira (11) e refutou qualquer conexão da gestora de fundos com esquemas de lavagem de dinheiro atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Mansur afirmou categoricamente: “Não possuímos nenhuma ligação [com o PCC], conforme nosso advogado já esclareceu. Na investigação da Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal (PF), que totaliza 15 mil páginas, não há qualquer referência à nossa associação com o PCC ou com atividades criminosas organizadas.”
Questionado pelo presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sobre os motivos que levaram a Reag a ser alvo de operações da PF, Mansur optou por não se manifestar. “É uma questão de opinião pessoal, e prefiro manter o silêncio”, declarou.
Além da Operação Carbono Oculto, a Reag, empresa de gestão de ativos, está sob investigação em outras frentes: a Compliance Zero, que apura fraudes envolvendo o Banco Master, e a Operação Quasar, focada na lavagem de dinheiro para organizações criminosas.
Em janeiro deste ano, o Banco Central (BC) decretou a liquidação da Reag Investimentos devido a alegadas conexões com as fraudes do Banco Master, cujo montante é estimado em até R$ 50 bilhões.
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A Reag, responsável pela administração de 700 fundos com um valor total de R$ 300 bilhões, é apontada como suposta colaboradora no esquema do banqueiro Daniel Vorcaro, sob suspeita de ter constituído empresas de fachada.
Inicialmente, João Carlos Mansur, fundador da Reag, havia declarado que faria uso de seu direito de permanecer em silêncio, prerrogativa legal concedida a investigados para evitar a autoincriminação. Contudo, após solicitações do presidente da CPI, ele decidiu proferir alguns comentários.
Conforme Mansur, a Reag sempre passou por auditorias de companhias internacionais. O ex-presidente da gestora acrescentou que a empresa seguia todas as diretrizes de governança corporativa de uma entidade de capital aberto, que exige a divulgação pública de suas informações.
“Acredito que fomos prejudicados por nossa dimensão e independência. O mercado brasileiro tende a penalizar empresas independentes”, declarou o investigado, que confirmou que o Banco Master figurava entre os clientes da Reag.
“Nunca fomos uma empresa de fachada, nem possuímos investidores ocultos. Somos um partnership, o que significa que contamos com múltiplos sócios e indivíduos envolvidos”, concluiu o empresário do setor financeiro.
Na mesma quarta-feira, a CPI aprovou mais de vinte requerimentos que incluem quebras de sigilo, solicitações de informações e convocações, com foco no braço financeiro do PCC atuante na Faria Lima e no grupo conhecido como “A Turma” de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Carbono Oculto
A convocação do fundador e ex-presidente da Reag Investimentos para depor resultou de um requerimento apresentado por Fabiano Contarato, presidente da Comissão.
“Dos 350 indivíduos e entidades investigados na Operação Carbono Oculto, 42 mantêm escritórios na Avenida Faria Lima, evidenciando que o crime organizado estabeleceu uma verdadeira estrutura de lavagem de dinheiro no epicentro do sistema financeiro brasileiro”, explicou o senador do Espírito Santo.
Contarato ainda mencionou que os fundos da Reag supostamente foram empregados na movimentação de aproximadamente R$ 250 milhões do PCC, e que o Banco Central indicou que a empresa teria ocultado os beneficiários de R$ 11 bilhões desviados do mercado financeiro nacional.
“O testemunho de Mansur é crucial para elucidar os mecanismos de controle e compliance implementados pela gestora, especialmente considerando o crescimento expressivo de seus ativos sob gestão, que passaram de R$ 25 bilhões para R$ 341 bilhões em um período de cinco anos”, registrou o parlamentar.
Relator da CPI
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, expressou seu lamento pela recusa do investigado em responder às perguntas da comissão, limitando-se a tecer breves observações sobre a Reag enquanto pessoa jurídica.
“Existem diversas perguntas que, a princípio, não configuram autoincriminação, a menos que se entenda que toda a trajetória profissional de vossa excelência tenha sido criminosa”, alfinetou o relator.