O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (18) dispositivos da legislação fluminense que instituíram novas diretrizes para o pleito indireto dos cargos de governador e vice-governador.
A decisão do ministro atingiu especificamente os artigos que permitiam a votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), além de diminuir para apenas 24 horas o período de desincompatibilização exigido para os postulantes aos postos.
A medida de Fux acolheu um pedido de suspensão apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que sustentou a inconstitucionalidade das modificações propostas na lei.
“Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, declarou o magistrado.
A legislação com as novas diretrizes para a eleição indireta no Rio havia sido sancionada na semana anterior pelo governador Cláudio Castro, que tem previsão de deixar o cargo no começo do próximo mês para concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.
O prazo limite para a desincompatibilização encerra-se em 4 de abril, seis meses antes da data do primeiro turno eleitoral.
A necessidade de um pleito indireto surge em virtude da saída do ex-vice-governador Thiago Pampolha, que renunciou ao posto para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado.