A recente legislação que impede a implementação de cotas raciais nas instituições de ensino superior estaduais de Santa Catarina já enfrenta contestações no âmbito judicial. Uma iniciativa popular, solicitando a suspensão da medida, foi impetrada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e por Décio Lima, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O documento, protocolado na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis na última quinta-feira (22), sustenta que o estado não possui prerrogativa legal para vetar políticas já chanceladas por legislação federal e reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ana Paula e Décio Lima reivindicam a interrupção imediata da lei e, no julgamento final, sua declaração de invalidade, alegando sua inconstitucionalidade.
Adicionalmente, os proponentes da ação veem a nova regra como um passo atrás na luta contra as disparidades no acesso à educação universitária.
“As cotas não representam um privilégio. Elas são ferramentas de equidade social, concebidas para confrontar as desigualdades históricas e o racismo estrutural que persistem em restringir o ingresso de muitos jovens no ensino superior. Eliminar tais políticas significa renegar a igualdade de chances e colocar em risco o porvir”, declarou Ana Paula em uma postagem nas plataformas digitais.
Conforme Décio Lima, a inconstitucionalidade da legislação estadual é evidente, visto que existe uma norma federal que institui as cotas e deve ser observada em todo o país.
“É imperativo que o Brasil rompa com o ciclo histórico de conceber a existência de duas nações distintas: uma para brancos e outra para negros”, afirmou ele em um vídeo divulgado nas redes sociais.
A petição popular também ressalta que a lei pode acarretar danos financeiros ao próprio estado, por meio da aplicação de penalidades a entidades públicas e da restrição do acesso das universidades catarinenses a verbas federais destinadas a programas de inclusão e apoio estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a magistrada Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu um período de 72 horas para que a administração estadual se posicione a respeito da questão.
Além de sua função como presidente do Sebrae, Décio Lima possui uma trajetória política em Santa Catarina, tendo atuado como deputado federal e prefeito de Blumenau em múltiplos mandatos. Ele é cônjuge da deputada federal Ana Paula Lima.
Contexto da medida
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) deu aval ao projeto de lei em dezembro de 2025. A proposta foi então convertida na Lei nº 19.722/2026, após sanção do governador Jorginho Mello, e divulgada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira.
Conforme a nova legislação, as universidades públicas estaduais e outras entidades de ensino superior que recebem financiamento do governo de Santa Catarina estão impedidas de implementar políticas de reserva de vagas ou qualquer modalidade de cota ou ação afirmativa, englobando vagas adicionais e iniciativas similares. A restrição abrange tanto o ingresso de discentes quanto de servidores, incluindo o corpo docente.
A legislação, contudo, prevê algumas ressalvas, como a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios socioeconômicos, para indivíduos com deficiência e para alunos oriundos da rede pública de ensino estadual.
As sanções estabelecidas para o não cumprimento da nova norma incluem uma multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de verbas públicas.
Entre as instituições impactadas pelo dispositivo legal está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende aproximadamente 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e acima de 50 programas de mestrado e doutorado. É importante notar que a vedação de cotas não se aplica a entidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O proponente do projeto, deputado Alex Brasil (PL), argumenta que a implementação de cotas baseadas em critérios distintos dos puramente econômicos ou da procedência de escolas públicas “gera debates jurídicos e pode conflitar com os preceitos de isonomia e impessoalidade, ao instituir diferenciações que nem sempre correspondem a cenários de desfavorecimento”.
Impacto e debate jurídico
A Lei de Cotas, em vigor nacionalmente desde 2012 (Lei nº 12.711/2012), destina 50% das vagas em universidades e institutos federais a alunos que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas, abrangendo critérios de renda, etnia (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em certos estados, a exemplo do Rio de Janeiro, existem legislações próprias que regulam as universidades estaduais.
No ano de 2012, durante um julgamento, o STF confirmou a constitucionalidade das políticas de cotas para estudantes negros e indígenas em instituições de ensino superior. A decisão dos ministros foi proferida no contexto do caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na adoção de ações afirmativas para esses grupos.
“A norma visa superar distorções sociais históricas, fundamentando-se no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, conforme estabelecido pelo veredito do julgamento.
Vanda Pinedo, líder do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, recordou que, anteriormente à implementação das políticas de cotas, a presença de estudantes negros nas universidades era praticamente irrisória.
“Essa escassez não se devia apenas à alegada falta de qualificação ou preparo da juventude negra, como frequentemente mencionado pelos opositores das cotas, mas sim à barreira de acesso. Ao suspender as políticas de cotas, regredimos a um cenário onde a equidade não é mais promovida”, explicou ela em entrevista ao programa Repórter Brasil, da TV Brasil.
Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, avalia que o assunto permanece em discussão. Segundo ele, especialistas com visão federalista argumentam que o reconhecimento da constitucionalidade pelo STF não impede que os estados proíbam a adoção de cotas.
Em contrapartida, juristas que se apoiam nos direitos fundamentais sustentam que, uma vez que a Suprema Corte estabeleceu um posicionamento favorável às cotas, qualquer medida em sentido oposto transgride o princípio da vedação ao retrocesso social.
“Isso se deve ao fato de que a jurisprudência já teria avançado no sentido de assegurar a acessibilidade por meio das cotas raciais, promovendo, assim, uma equidade histórica frente às desigualdades enraizadas na trajetória do Brasil desde o período colonial”, detalhou Sampaio, também em declaração à TV Brasil.
Na sua análise, qualquer legislação com essa natureza deverá ser submetida ao STF, cabendo aos ministros determinar se os estados estão subordinados à legislação federal ou se possuem autonomia institucional para rejeitá-la.
Por meio de um comunicado, o Ministério da Igualdade Racial manifestou sua reprovação à sanção da lei que extingue a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. A pasta considera a medida inconstitucional e informou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as providências legais pertinentes.
“As cotas raciais e as ações afirmativas representam a mais significativa política reparatória do Brasil, iniciativas que, nas últimas décadas, têm modificado a realidade de milhares de famílias, conforme demonstrado por estudos científicos. Qualquer tentativa de retroceder nos direitos já assegurados será vigorosamente enfrentada pelo ministério, cuja prioridade é salvaguardar a democracia e a dignidade da população negra brasileira”, conclui a nota ministerial.