Entrou em vigor na última sexta-feira (24), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 15.476/2026, que institui a concessão do Título Cidade Amiga do Idoso aos municípios brasileiros. A medida visa reconhecer as prefeituras que promovem o envelhecimento ativo, garantindo dignidade, inclusão social e melhores condições de vida para a população da terceira idade.
Benefícios e regras para o reconhecimento municipal
Além de valorizar as políticas públicas locais, a chancela oficial traz vantagens econômicas significativas. As cidades contempladas poderão utilizar a denominação para impulsionar o comércio e o turismo regional, além de favorecer a criação de novos postos de trabalho.
Para solicitar o título, as prefeituras devem comprovar investimentos estruturais e sociais. As exigências abrangem melhorias na acessibilidade e atendimento em transportes, moradia, saúde, prédios públicos e áreas ao ar livre, além de oportunidades de emprego para a terceira idade.
O diploma legislativo também estabelece critérios focados no respeito, na participação comunitária e na facilitação do acesso à comunicação e à informação. Tais ações asseguram uma rede de apoio efetiva aos moradores idosos.
Avaliação e validade do certificado
A concessão da honraria será avaliada por um conselho específico, formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de entidades da sociedade civil. O selo Cidade Amiga do Idoso terá validade de três anos, com permissão para renovação após nova análise do colegiado.
Por fim, a legislação prevê que o título poderá ser suspenso ou revogado caso o município interrompa os programas sociais destinados aos idosos ou descumpra as diretrizes firmadas com o conselho avaliador.