Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6464/25, visa instituir um período de 15 dias para que empresas que oferecem produtos e serviços respondam às contestações apresentadas pelos consumidores. Essa diretriz se aplicará a demandas registradas em entidades públicas de proteção ao consumidor, como os Procons, e também junto às agências reguladoras.
Para os prestadores de serviços considerados essenciais, incluindo setores como energia elétrica e saneamento básico, o projeto estabelece um período de resposta ainda mais reduzido, de apenas cinco dias.
Atualmente, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), regulamentado por decreto, prevê um prazo de 20 dias para que o fornecedor apresente sua defesa formal após o recebimento de uma queixa.
O parlamentar Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor da iniciativa, considera que o período atual é excessivamente extenso.
"Entendemos que o prazo de 15 dias é mais adequado tanto para as empresas quanto para os consumidores. Ele garante o direito de defesa e impede que a resolução dos impasses se prolongue desnecessariamente", declarou o deputado.
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, em sua redação atual, não estabelece uma data limite específica para tais manifestações.
Próximas etapas
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei