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Quarta-feira, 01 de Abril 2026

Política

Projeto de lei impede que custos de saída de concessionárias sejam repassados a usuários

A medida, que institui o "Valuation Zero", ainda depende de aprovação no Congresso Nacional

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei impede que custos de saída de concessionárias sejam repassados a usuários
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 217/2026 visa proibir que indenizações e demais encargos decorrentes da saída de concessionárias, que encerram a prestação de serviços públicos, sejam transferidos aos consumidores por meio das tarifas. Essa determinação abrange tanto os casos de devolução amigável quanto as situações de rescisão contratual por descumprimento.

O texto legislativo estabelece o padrão conhecido como “Valuation Zero”, que define como nulo o valor de investimentos e ativos da empresa anterior no cálculo das tarifas e na formação de preços para novas licitações. Consequentemente, o futuro concessionário não poderá incluir, em sua proposta, montantes destinados a compensar a operadora que deixou o serviço.

A vedação se estende aos chamados custos de desligamento, tais como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Esses valores não poderão ser considerados pelo poder concedente ou pelas agências reguladoras ao determinar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), esclarece que o objetivo principal é eliminar barreiras que dificultam a entrada de novos competidores em setores concedidos, assegurando que o risco econômico seja integralmente assumido pela empresa que se desliga do setor.

"Ao instituir o 'Valuation Zero', promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador", justificou o parlamentar.

O projeto prevê exceções apenas quando houver legislação específica ou decisão judicial definitiva que autorize o pagamento de tais custos. Nesses cenários, a prioridade deverá ser a opção que represente o menor impacto financeiro para o usuário.

Adicionalmente, a proposta determina que novos contratos e aditivos incluam cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão focar na menor tarifa e na eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária que operava anteriormente.

Por fim, o projeto exige que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições plenas de operação. O descumprimento dessas regras poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.

Próximas etapas

A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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