O Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), tem como objetivo equiparar o antissemitismo ao crime de racismo. Caso aprovada, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança. O texto encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada, a iniciativa visa aprimorar as políticas públicas e consolidar o entendimento já estabelecido pelos tribunais brasileiros.
O projeto define como antissemitas os ataques a pessoas ou bens que ocorrem em função de sua identidade judaica ou associação com judeus, abrangendo também instituições comunitárias e locais de culto. Críticas ao Estado de Israel, quando este é visto como uma coletividade judaica, também podem ser enquadradas como antissemitismo.
Essa caracterização se aplica a manifestações verbais, escritas, visuais ou por meio de ações. A discriminação antissemita é definida como qualquer tratamento dispensado a indivíduos ou grupos que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que não seria aplicado a outros grupos, devido à sua condição de judeu ou à sua ligação com a comunidade judaica.
Tabata Amaral refuta a ideia de que a proposta restrinja a liberdade de expressão. Ela afirma que "críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados".
Conforme o projeto, críticas direcionadas a Israel que sejam comparáveis às feitas a qualquer outro país não devem ser consideradas antissemitas.
A proposta estabelece a diretriz para políticas públicas nacionais nas áreas de educação, prevenção e monitoramento, utilizando exemplos contemporâneos de antissemitismo na esfera pública, reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para auxiliar na interpretação da definição apresentada.
Dentre os exemplos citados estão:
- incitar, auxiliar na prática ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus com base em ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
- disseminar alegações injuriosas, difamatórias, caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
- atribuir responsabilidade coletiva aos judeus por atos reais ou imaginários;
- negar a ocorrência, a dimensão ou a intenção do genocídio de judeus durante o Holocausto;
- alegar que o Holocausto é uma invenção ou um exagero;
- sugerir que cidadãos judeus possuem maior lealdade a Israel ou a interesses judaicos internacionais do que à sua própria nação;
- negar o direito à autodeterminação do povo judeu, empregar símbolos, imagens ou narrativas associadas ao antissemitismo clássico;
- estabelecer comparações entre as políticas israelenses e as praticadas pelos nazistas;
- imputar aos judeus, de forma coletiva, a responsabilidade por ações do Estado de Israel.
A proposição foi apresentada com o apoio de outros 44 parlamentares. Contudo, posteriormente, 9 deles solicitaram a remoção de suas assinaturas.
O projeto será encaminhado para análise das comissões pertinentes da Câmara.
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