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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Política

Projeto de lei propõe equiparar antissemitismo ao crime de racismo

A proposta, que busca endurecer punições contra atos antissemitas, está em debate na Câmara dos Deputados.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Projeto de lei propõe equiparar antissemitismo ao crime de racismo
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 1424/26, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), tem como objetivo equiparar o antissemitismo ao crime de racismo. Caso aprovada, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança. O texto encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada, a iniciativa visa aprimorar as políticas públicas e consolidar o entendimento já estabelecido pelos tribunais brasileiros.

O projeto define como antissemitas os ataques a pessoas ou bens que ocorrem em função de sua identidade judaica ou associação com judeus, abrangendo também instituições comunitárias e locais de culto. Críticas ao Estado de Israel, quando este é visto como uma coletividade judaica, também podem ser enquadradas como antissemitismo.

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Essa caracterização se aplica a manifestações verbais, escritas, visuais ou por meio de ações. A discriminação antissemita é definida como qualquer tratamento dispensado a indivíduos ou grupos que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que não seria aplicado a outros grupos, devido à sua condição de judeu ou à sua ligação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral refuta a ideia de que a proposta restrinja a liberdade de expressão. Ela afirma que "críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados".

Conforme o projeto, críticas direcionadas a Israel que sejam comparáveis às feitas a qualquer outro país não devem ser consideradas antissemitas.

A proposta estabelece a diretriz para políticas públicas nacionais nas áreas de educação, prevenção e monitoramento, utilizando exemplos contemporâneos de antissemitismo na esfera pública, reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para auxiliar na interpretação da definição apresentada.

Dentre os exemplos citados estão:

  • incitar, auxiliar na prática ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus com base em ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • disseminar alegações injuriosas, difamatórias, caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • atribuir responsabilidade coletiva aos judeus por atos reais ou imaginários;
  • negar a ocorrência, a dimensão ou a intenção do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • alegar que o Holocausto é uma invenção ou um exagero;
  • sugerir que cidadãos judeus possuem maior lealdade a Israel ou a interesses judaicos internacionais do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, empregar símbolos, imagens ou narrativas associadas ao antissemitismo clássico;
  • estabelecer comparações entre as políticas israelenses e as praticadas pelos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, a responsabilidade por ações do Estado de Israel.

A proposição foi apresentada com o apoio de outros 44 parlamentares. Contudo, posteriormente, 9 deles solicitaram a remoção de suas assinaturas.

O projeto será encaminhado para análise das comissões pertinentes da Câmara.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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